DECRETO N

DECRETO N. 1013 – DE 16 DE AGOSTO DE 1892

Declara que os empregados das Inspectorias de Portos Maritimos são contribuintes do Montepio obrigatorio.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e considerando que as Inspectorias dos Districtos de Portos Maritimos, creadas pelo decreto n. 1109 de 29 de novembro de 1890, são repartições legalmente constituidas e subordinadas áquelle Ministerio, resolve:

Artigo unico. Os empregados das Inspectorias dos Districtos de Portos Maritimos são considerados contribuintes do Montepio obrigatorio creado pelo decreto n. 1045 de 21 de novembro de 1890, observadas as disposições deste decreto e do regulamento que baixou com o de n. 942 A de 31 de outubro do dito anno, a que o mesmo se refere.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 16 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.