DECRETO N

DECRETO N. 1015 – DE 16 DE AGOSTO DE 1892

Declara sem effeito o decreto n. 474 de 1 de agosto de 1891 que concede privilegio para construcção, uso e goso de ramaes ferreos convergentes á Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo que a concessão com privilegio para construcção, uso e goso de ramaes ferreos convergentes á Estrada de Ferro Central do Brazil, effectivada pelo decreto n. 474 de 1 de agosto de 1891, ao tenente-coronel Joaquim Ignacio Pereira de Siqueira e engenheiro Oscar Pinto, não cabia ao Poder Executivo effectual-a, não só por encerrar favores que unicamente podiam ser conferidos pelo Congresso Nacional, mas tambem por não se achar incluido em nenhum dos casos estipulados pelo decreto n. 524 de 26 de junho de 1890; resolve declarar sem effeito o referido decreto n. 474 de 1 de agosto de 1891, ficando annullados todos os actos delle consequentes.

O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça cumprir.

Capital Federal, 16 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.