DECRETO N

DECRETO N. 1017 – DE 20 DE AGOSTO DE 1892

Declara effectiva a transferencia da concessão constante do decreto n. 1060 de 22 de novembro de 1890 á Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco, resolve declarar effectiva a transferencia que foi feita pelo decreto n. 585 de 3 de outubro de 1891, da concessão constante dos de ns. 1060 e 1235, de 22 de novembro de 1890 e 3 de janeiro do 1891, para a construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Caruarú ao Crato, comtanto que o seu ponto inicial seja Nazareth, e regulando as clausulas que acompanharam os citados decretos.

O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça cumprir.

Capital Federal, 20 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.