Decreto nº 1.021 de 27/12/1993
Decreto nº 1.021 de 27/12/1993
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO, DO ARMAZENAMENTO E DO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/12/1993] (p. 20718, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
ENERGIA .
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Indexação |
APLICAÇÃO , UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA (UFIR) , MULTA , INFRAÇÃO .
COMPETENCIA , DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTIVEIS , FISCALIZAÇÃO , DELEGACIA REGIONAL , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , CONVENIO , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , ESTADOS , MUNICIPIOS .
FISCALIZAÇÃO , NORMAS , DISTRIBUIÇÃO , COMERCIO ARMAZENADOR , COMBUSTIVEL .
NORMAS , COMPETENCIA , APLICAÇÃO , INFRAÇÃO , INTERDIÇÃO , APREENSÃO , DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTIVEIS , CITAÇÃO , PENALIDADE , INTIMAÇÃO , JULGAMENTO , PROCESSO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 29 [Decreto nº 1.021 de 27/12/1993]
Art. 35, § 1 [Decreto nº 1.021 de 27/12/1993]
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