DECRETO N° 1.026, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre o Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público - PNTS e regulamenta o Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público (FUNDASE), instituído pela Lei n° 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1993, Seção I, páginas 20937 e 20938).

RETIFICAÇÃO

No art. 13,

onde se lê:

Revoga-se o art. 6° do Decreto de 18 de agosto de 1993, que institui o PNTS.”

leia-se:

Revoga-se o art. 6° do Decreto de 18 de agosto de 1992, que institui o PNTS.”