DECRETO N. 1029 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1890
Altera a disposição do art. 3º da lei de 6 de novembro de 1827, na parta relativa ao abono do meio soldo aos filhos varões dos officiaes do Exercito.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
decreta:
Art. 1º E' elevada a 21 annos a idade de 18, fixada no art. 3º da lei de 6 de novembro de 1827 para a cessação do abono do meio soldo aos filhos varões dos officiaes do Exercito.
Art. 2º Cessará tambem o abono do meio soldo, antes de completarem a idade de 21 annos, aos filhos varões, que perceberem pelos cofres publicos outros vencimentos, pelo menos equivalentes ao referido meio soldo.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA FONSECA.
Ruy Barbosa.
Generalissimo - A organização da justiça local é um complemento necessario da organização da justiça federal.
Posto que diversos sejam os seus orgãos, separadas e independentes as suas orbitas, ellas se auxiliem e completam reciprocamente, e devem estar bem discriminados os limites da esphera e da acção para que todo o movimento seja harmonico, e se evitem a um tempo as invasões e os conflictos, positivos e negativos, de jurisdicção.
Os mesmos motivos, que determinaram o Governo Provisorio da Republica a decretar a lei organica da justiça federal, e a organizal-a desde logo neste districto, actuam com igual força para nelle se constituir simultaneamente o poder judicial, proprio e soberano, a que tem direito, de par com todos os Estados da União.
O patriotismo do primeiro Congresso da Republica não recusará ao seu primeiro Governo intenção não menos patriotica no zelo pressuroso de firmal-a nas solidas bases da lei e da justiça, convocando-o com a maxima brevidade possivel e lhe reconhecendo a plenitude do poder legislativo federal, proclamando e garantindo as condições essenciaes da independencia do poder judicial, e promptamente submettendo á sabedoria do Congresso organizações não dependentes da autonomia e soberania dos Estados.
As condições excepcionaes do districto federal, que, Capital da Republica e assento dos seus poderes supremos, lhes cede, por amor da união, o exercicio de grande parte da soberania, determinam a necessidade de uma organização peculiar da justiça, que ahi tem de ser o palladio dos importantes interesses locaes a cargo do governo municipal, e das avultadas e multiplas relações juridicas, que frequentemente envolvem os direitos de cidadãos de varios Estados e nacionalidades, entrelaçam os interesses municipaes com os geraes, e assim exigem que toda a construcção judicial, desde a base até á cupola, seja cimentada pela capacidade profissional, e allumiada com as luzes da jurisprudencia.
A boa organização judicial assenta na independencia, capacidade e responsabilidade do juiz; distribue e gradua as jurisdicções de modo que a justiça esteja á porta do cidadão para o conhecimento dos factos, e á certa distancia para depuração das paixões e interesses locaes, que, nas causas de maior importancia, podem perturbar a serenidade do julgamento; predispõe o funccionamento á luz da publicidade com simplificação do processo, quanto permittem as averiguações necessarias do facto e do direito, com economia do tempo e da despeza até á sentença e sua execução, que devem ser a mais completa reparação possivel, si não o pleno restabelecimento do direito offendido.
E' necessario ao lado do juiz o fiscal da lei e representante dos interesses da sociedade: o ministerio publico.
Não é sua missão inspeccionar o magistrado, mas defender os direitos e interesses da communhão social, como os particulares pleiteam o seu. Em nome do direito social, elle promove a repressão de todas as violações das leis de ordem publica; em nome do interesse social, elle defende os direitos dos incapazes ou inhibidos de comparecer em juizo.
A independencia reciproca do poder judicial e do ministerio publico é uma necessidade organica e funccional.
O districto federal precisa ser dotado com uma organização judicial, que garanta a prompta e efficaz acção da justiça em todos os logares, e a responsabilidade legal em toda a plenitude.
Taes considerações e principios inspiraram o plano que submetto á vossa approvação.
A construcção judicial, que nos legou a monarchia, tinha na base o juizado de paz em 21 freguezias e secções de freguezia, electivo, temporario, não profissional, julgando as pequenas causas civeis, e infracções de posturas municipaes, com appellação: no centro o jury e jurisdicções civeis e criminaes, esphaceladas e distribuidas entre 10 magistrados vitalicios auxiliados por cinco substitutos, além do Tribunal da Relação, composto de 17 desembargadores, que conheciam dos recursos, aggravos e appellações das decisões do jury e daquelles magistrados, denominados juizes de direito; e no cimo um supremo tribunal, tambem composto de 17 magistrados vitalicios, denominados ministros, que concediam revistas dos feitos civeis e criminaes, designando para novo julgamento uma das 11 relações disseminadas no vastissimo territorio do Brazil.
Expôr esse mecanismo é patentear os seus defeitos organicos e funccionaes, a impossibilidade de mantel-o ou harmonisal-o com as instituições da Republica.
Nas circumscripções de paz não havia um juiz para os pequenos delictos, e a appellação frustrava o processo summarissimo das pequenas demandas.
O municipio neutro, hoje districto federal, só tinha sete candidatos proprios, inaclusive os dous promotores, e sem noviciado regular, para a sua aliás numerosa magistratura vitalicia.
A divisão das jurisdicções por materias, subdivisão por varas, dispersão por 10 juizes singulares, em vez da ordem e regular distribuição do trabalho, davam em resultado a anarchia e o cháos do fôro. Os recursos, aggravos, appellações, revistas, pro-trahiam o julgamento final de causas, ás vezes de mui secundaria importancia, por muitos annos, e não raro as procrastinações elevaram o valor de centenas de mil réis a muitas dezenas de contos.
A organização proposta conserva as circumscripções geralmente adoptadas para o juizo de paz, o registro civil, actos de casamento, menos as secções em que fôra dividido o territorio de algumas freguezias.
Permitte, porém, reunir até tres das mesmas circumscripções sob a jurisdicção de um juiz e uma junta correccional.
Respeita a posse em que estão os povos de sua justiça local e amplia-lhe a competencia; deixa claramente determinados os limites territoriaes das novas jurisdicções que substituem a do juiz de paz, o passam igualmente a exercer as attribuições administrativas que a este e a outros juizes eram confiadas.
As circumscripções tomam o nome de pretorias, e o juiz o dessa magistratura que tanto illustrou a Republica Romana, e que a Italia restaurou constituindo-a principal noviciado da judicatura vitalicia.
Sem contestar que o juiz de paz electivo possa, em muitos Estados da União, bem desempenhar as funcções da justiça local, pesaram em meu espirito as considerações já feitas sobre as condições especiaes do districto federal e a necessidade que elle tem de preparar magistrados para os tribunaes superiores. A preferencia aqui dada á nomeação pelo Presidente da Republica, além desses motivos particulares, tem o apoio de varias constituições republicanas. Foi o systema adoptado por Washington na constituição de 1787, e as alterações feitas neste ponto pelos Estados Unidos da America do Norte não teem merecido os louvores de muitos dos seus mais notaveis jurisconsultos, Story, Kent, Seamam, Helbronner e outros. E' o systema de Buenos-Aires, sem exigencia, aliás, das condições de idoneidade prescriptas na lei organica que proponho.
O juiz de paz na Belgica, o pretor na Italia, o juiz do baliado na Allemanha são todos magistrados de nomeação do chefe do Estado e sobem gradualmente aos mais elevados cargos da judicatura.
A alçada do pretor foi fixada em 1:000$000. Seria excessiva em muitos Estados da União; não parece que seja no districto federal. Desde 1871 julgam os juizes de direito em todas as comarcas, sem appellação, as causas de valor não excedente a 500$; e esta quantia é, para os habitantes da maxima parte das localidades, de maior ponderação do que a de 1:000$ para os habitantes deste districto.
Em cada circumscripção pretorial funcciona uma junta correccional, destinada a julgar as contravenções e pequenos delictos. Compostas de pretor, que as preside, e de dous vogaes, ellas podem reduzir-se a sete em todo o districto, ou multiplicar-se até ao numero de 21, conforme as conveniencias do serviço publico (art. 206).
Os vogaes são sorteados dentre os cidadãos qualificados jurados; mas, juizes certos, servem dous a dous em cada mez, e julgam de facto e de direito. Esta instituição dá ao povo uma coparticipação na justiça, de valia muito superior á resultante da faculdade de eleger o juiz de paz, escolhido quasi sempre mais no interesse politico, do que no da judicatura.
A organização dessas juntas correccionaes é a mesma dos tribunaes de escabinos, que tanto renome teem adquirido em toda a Allemanha, onde funccionam ha mais de 10 annos com geral applauso desde as grandes capitaes até aos mais humildes burgos.
Consiste a principal differença em serem os tribunaes allemães de escabinos presididos por magistrado vitalicio, mas o pretor é inamovivel durante o quatriennio de exercicio, e pode ser reconduzido com titulo de vitaliciedade.
Poderá parecer á primeira vista que a funcção honorifica de vogal é mais um pesado encargo para o cidadão. Si attender-se, porém, a que assim allivia-se o trabalho do jury, e deste é dispensado o vogal durante o anno em que serve nesta qualidade, se reconhecerá infundada a apprehensão. E nada mais honroso e digno do cidadão republicano do que o dedicado concurso para o bem publico.
Simplifiquei o mais possivel o processo perante a junta, sem sacrificio do direito de defesa, que ainda, encontra efficazes garantias no tribunal superior, para que cabe appellação.
Organizadas as pretorias, que além de julgarem em ultima instancia as causas de sua alçada, salvo o conhecimento, em junta de pretores, dos embargos de nullidade de sentença, processam e julgam em 1ª instancia as da alçada superior, e preparam o summario dos crimes da competencia do jury até á pronuncia exclusive, reconheci a conveniencia de reunir as jurisdicções fragmentadas e dispersas dos juizes de direito em um só tribunal civil e criminal. Composto de 12 magistrados vitalicios, e dividido em tres camaras, civil, commercial e criminal, elle conhece dos recursos, aggravos e appellações das sentenças dos pretores e juntas correccionaes, profere os despachos de pronuncia nos crimes da competencia do jury, processa e julga em 1ª instancia as causas de valor excedente a 5:000$, as de responsabilidade criminal dos empregados sem fôro privativo, e alguns outros crimes que, em razão da quantidade da pena, dos elementos juridicos da incriminação, e motivos de conveniencia publica, pareceu-me não deveram sobrecarregar o jury, verificado, como foi nos dous ultimos annos, que, ainda funccionando quasi permanentemente em dous tribunaes, elle não podia julgar todos os processos, correccionaes e criminaes, até ao presente submettidos á sua privativa jurisdicção.
Cada camara tem o seu presidente e tres juizes que preparam os feitos por distribuição, e os julgam collectivamente em sessão publica, com assistencia e discussão oral das partes sobre suas conclusões, em seguida ao relatorio, tambem verbal, do juiz da instrucção do processo. O juiz da instrucção do processo tem competencia para todos os despachos interlocutorios e a pronuncia.
O presidente do tribunal e os dous vice-presidentes, a cada qual compete presidir uma das camaras, formam um conselho, que exerce a jurisdicção voluntaria, julga causas não contenciosas, conhece dos recursos dos despachos de pronuncia e aggravos das decisões interlocutorias dos juizes das camaras e dos pretores, exerce todas as outras attribuições do tribunal, que não sejam o julgamento em 1ª ou 2ª instancia das causas contenciosas, da competencia das camaras.
Esta divisão do trabalho, a reducção dos prazos para os relatores o revisores dos leitos e simplificações das formulas contribuirão, a meu ver, para cessarem os clamores contra as delongas escusadas e tardia administração da justiça.
Julguei dever destacar das causas civeis, em geral attribuidas á jurisdicção dos pretores e do tribunal civil, as fiscaes da Fazenda. Municipal, commettendo-as a um juiz privativo. Embora adverso aos privilegios, mormente em materia de justiça, entendi que, emquanto forem mantidos os da Fazenda Nacional, não seria justo deixar de garantil-os à do districto federal em pé de Igualdade. A esse juiz foram conferidas, cumulativamente, algumas das attribuições dos juizes do tribunal civil e criminal, a que é equiparado.
Na organização e funcções do jury não houve alteração, salvo pequenas modificações na qualificação dos jurados, e no sorteio: é elle presidido successivamente pelos 12 juizes do tribunal civil e criminal.
Foram limitados os casos de appellação, e determinados os de protesto por novo julgamento. A natureza do jury, que é em materia criminal a mais alta expressão da consciencia popular, só permitte recurso de suas decisões para outro tribunal, havendo nullidade no processo ou sentença.
Das penas mais graves é de justiça o recurso para elle proprio, si a condemnação não foi proferida por unanimidade.
Mantive o preceito já estabelecido na lei das fallencias, em homenagem ao principio do julgamento pelos pares, de serem os crimes de fallencia julgados por um dos juizes da camara criminal, com dous adjuntos sorteados dentre os deputados da junta commercial.
Para conhecer dos recursos e appellações do jury e do tribunal civil e criminal creada uma Côrte de Appellação, composta de 12 magistrados vitalicios, dentre os quaes são annualmente eleitos o presidente e o vice-presidente, dividida em duas camaras, uma civil e outra criminal.
As considerações sobre o processo, especialmente o de fallencia, que me determinaram a estabelecer a camara commercial no tribunal civil, não actuam para igual distincção entre as causas civeis e commerciaes na Côrte de Appellação.
De todas ellas toma conhecimento a mesma camara, que como a criminal, julga sempre com cinco juizes, decidindo a maioria.
A distribuição das materias civel e criminal por camaras me pareceu acertada, não só por ser a divisão mais natural do trabalho, mas principalmente porque, podendo funccionar em separado qualquer dellas, e substituindo-se reciprocamente todos os juizes, basta o comparecimento de quatro no tribunal civil e criminal, de seis na Côrte de Appellação para haver sessão é proceder-se a julgamento. Deve-se contar para a regularidade de todo o serviço com o zelo dos presidentes, e honorabilidade dos juizes das camaras, não deixando, porém, de ter o presidente da Côrte ou do Tribunal, além da direcção especial daquella que preside, a superintendencia geral.
O actual regulamento das Relações foi adaptado ao funccionamento das camaras e dos conselhos de ambos os tribunaes.
Compõe-se o conselho supremo da Côrte de Appellação, do presidente, do vice-presidente e do mais antigo dos juizes. Além das attribuições analogas ás do conselho do tribunal civil e criminal, tem elle competencia privativa para formar culpa, nos crimes de responsabilidade, aos juizes daquelle tribunal, ao dos feitos da Fazenda Municipal, ao chefe de policia, ao sub-procurador e primeira autoridade administrativa do districto federal, submettendo-os a julgamento das camaras reunidas; exerce inspecção sobre todas os juizes, habilita os candidatos á magistratura.
Sendo essa a mais elevada jurisdicção do districto e não tendo elle um senado de sua eleição, entendi que para o processo e julgamento dos crimes communs e de responsabilidade dos membros da Côrte de Appellação, e do procurador geral, o mais conveniente era, transformar-se o conselho supremo, tomando assento nelle os tres senadores do districto federal e os tres mais graduados membros da mesma Côrte, que desimpedidos forem, para procederem sob a presidencia do mais idoso dos senadores, na forma estabelecida pela lei de 18 de setembro de 1828, para o julgamento dos ministros do Supremo Tribunal de Justiça.
Além da inamovibilidale e do julgamento pelos pares, mereceu-me attenção no empenho de garantir a independencia dos juizes, a necessidade de um tratamento condigno.
Foram por isso consideravelmente augmentados os vencimentos, mas retiradas todas as custas que percebiam das partes, determinando-se a arrecadação para o Thesouro Nacional.
A aposentação, em caso de invalidez, lhes é garantida em condições mais favoraveis do que as actuaes.
Para preparar os candidatos a magistratura, estimular e verificar o seu aproveitamento, recompensar a capacidade provada e dedicação ao serviço publico, são instituidos tirocinio e estagio, titulos de preferencia, mediante exame de idoneidade ou habilitação, e regras sobre as nomeações e promoções.
O estado da desorganização do ministerio publico é, ha muitos annos, confessado em todos os relatorios da repartição da justiça.
Um juiz accumulando as funcções de procurador geral; promotores a denunciarem e accusarem os criminosos; curadores a officiarem perante alguns juizes de direito: foi tudo quanto neste assumpto nos legou a monarchia, sem nenhum, systema que estabelecesse a subordinação hierarchica, a harmonia das attribuições ou a unidade da acção.
Comecei por declarar incompativeis os cargos de ordem judiciaria e do ministerio publico entre si e com quaesquer outras funcções publicas.
Ao procurador geral do districto conferi a inspecção e autoridade disciplinar sobre todos os agentes do ministerio publico, com a attribuição de expedir-lhes ordens e iustrucções a bem do serviço; a qual é igualmente exercitada, pelo sub-procurador em relação aos curadores e promotores, e por todos estes em relação aos adjuntos.
Officia o procurador geral junto á Côrte de Appellação, e o sub-procurador, seu 1º substituto, junto ao tribunal civil e criminal, onde é substituido, nos impedimentos, pelos curadores e pro-motores na ordem designada, pelo procurador.
Tres curadores officiam junto á camara civil nas causas em que forem interessados orphãos, ausentes e sobre residuos; um junto á camara commercial nas massas fallidas; os tres promotores no jury e na camara criminal; e todos se substituem reciprocamente na ordem designada pelo sub-procurador.
O serviço do ministerio publico nas pretorias e juntas correccionaes é dividido entre os promotores e curadores, e sete adjuntos.
Todos devem communicar as occurrencias graves ao superior hierarchico e a este cumpre officiar em todos os assumptos que exijam a sua intervenção.
O procurador geral deve annualmente apresentar ao Governo um relatorio de todos os serviços.
E' dada ao ministerio publico a attribuição de inspeccionar os cartorios dos tabelliães e officiaes do registro; e recommendado o encargo de visitar as prisões e hospicios, e requerer o que for a bem da justiça e dos deveres de humanidade.
Os curadores teem a obrigação de prestar o seu patrocinio gratuito aos réos pobres que não tiverem defensor perante o jury ou a camara criminal.
Todos os funccionarios do ministerio publico, á excepção dos curadores, teem vencimentos fixos e não percebem custas.
O serviço das secretarias dos dous tribunaes, o dos escrivães e mais officiaes do juizo foram distribuidos, conforme pareceu mais conveniente.
Sómente es curadores, os escrivães, porteiros e officiaes de justiça percebem custas.
A despeza com a organização, no seu estado completo, é a fixada na tabella annexa; mas, além de que será compensada em grande parte pelas custas e emolumentos que devem ser arrecadados para o Thesouro Nacional, é provavel que sem inconveniente possa reduzir-se o numero das pretorias.
Foram resalvados todos os direitos adquiridos. - M. Ferraz de Campos Salles.