DECRETO N. 1.033 – DE 14 DE AGOSTO DE 1936
Approva, os projectos e orçamentos de diversas obras na Rêde Mineira de Viação, e acceita a docção gratuita de um terreno, feita á Estrada de Ferro Sul de Minas, da mesma Rêde.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados.
decreta:
Art. 1º Ficam approvados os projectos o orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção das obras, abaixo descriptas, na referida Rêde:
a) construcção (já executada), de um boeiro tubular, no km. 723-|-870 da linha de Angra dos Reis a Patrocinio, da Estrada de Ferro Oéste de Minas, entre as estações de Campos Altos e Pratinha....3:460$076
b) construcção de um desvio morto e de uma plataforma, e augmento da existente, na estação de Capella Nova, no km. 862 -|- 763 da linha de Garças a Bello Horizonte, da referida estrada.........27:100$292
c) construcção (já executada), de novo edificio para a estação de Joaquim Mattoso (antiga Residencia”), e do respectivo pateo, no km. 178 da linha de Barra, da Estrada de Ferro Sul de Minas ..........................................................................................................................................................70:864$298
d) construcção de uma ponte no km. 626-|-380 da linha de Angra dos Reis a Patrocinio, da Estrada de Ferro Oéste de Minas, entre as estações de Franklin Sampaio e Abacaxis..............................18:164$958.
e) construcção de um boeiro tubular, metallico, no km. 700-|-980 da referida linha, entre as estações de Tigre e Urubumetama....................................................................................................................2:507$022
§ 1º As despesas que forem realmente effectuadas o apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as correcções nelles feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos” da Rêde, de accordo com o disposto nas clausulas II (parte inicial) e IV do termo decorrente do decreto nº 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje, Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto nº 15.406, de 22 de março de 1922, combinadas com a clausula II do de arrendamento da Estrada de Ferro Oéste de Minas, a que se refere o decreto nº 19.602, de 19 de janeiro de 1931.
§ 2º Para a conclusão das obras descriptas nas alineas b, d e e, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 6 mezes, 90 dias e 3 mezes, todos a contar da data em que a Rêde for notificada deste decreto.
Art. 2º E’ acceita a doação gratuita que á Estrada de Ferro Sul de Minas, de propriedade da União e rrendada ao Estado de Minas Geraes, fizeram os proprietarios José Theodoro de Medeiros Filho e sua mulher, de um terreno entre os kms. 176-|-893 e 177-|-339,50, com a área de 6.762m,00 quadrados, representada na planta que ora baixa, igualmente rubricada, conforme escriptura publica lavrada e assignada no livro de notas nº 58, fls. 7 a 9, do tabellião Altivo Alves, de Bom Jardim, naquelle Estado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.