Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1039 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1892
Torna extensiva aos portos do norte da Republica a disposição do art. 7º do decreto n. 4955 de 4 de maio de 1872.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Resolve tornar extensiva, aos portos do norte da Republica a disposição do art. 7º do decreto n. 4955 de 4 de maio de 1872, que dispensa os capitães dos vapores das linhas regulares de navegação transatlantica da assignatura do termo de responsabilidade pelas baldeações ou reexportações de volumes.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 6 de setembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.