DECRETO N. 1.040 – DE 19 DE AGOSTO DE 1936
Concede á Cooperativa, de Seguros de Accidentes do Trabalho da Associação dos Constructores Civis do Rio de Janeiro autorização para funccionar e approva os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Cooperativa de Seguros de cidentes do Trabalho da Associação dos Constructores Civis do Rio de Janeiro, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro solve conceder-lhe autorização para funccionar em opererações de seguros de accidentes do trabalho e, bem assim, approvar seus estatutos, adoptados pelas assembléas geraes dos respctivos socios realizadas a 31 de março e 17 de julho de mediante as seguintes condições :
I – O capital de responsabilidade minimo da sociedade para as suas operações de seguros contra riscos de accidentes do trabalho é de 250:000$000 (duzentos o cincoenta contos de réis), integralmente realizado, nos termos dc art 1º do decreto nº 164, de 15 de maio de 1935.
II – A sociedade, para garantia inicial das suas operações, fará, no Thesouro Nacional, na fórma da lei, o deposito de 100:000$000 (cem contos de réis), o qual poderá ser gmentado, nos termos da alinea a do art. 41 do decreto numero 24.637, de 10 de julho de 1934, e paragrapho unico art. 6º do regulamento approvado pelo decreto nº 85, de 14 de março de 1935.
III – A sociedade ficará integralmente sujeita ás leis regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objecto da sua autorização.
Rio de Janeiro, 19 de agosto 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon de Magalhães.