DECRETO N

DECRETO N. 1.045 – DE 21 DE AGOSTO DE 1936

Desapropria terreno necessario á construcção da Estrada de Ferro Jaguary-São Thiago-São Borja, no Estado do Rio  Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil de conformidade com o disposto nos arts. 3º, n. 3, 5º e 8º, do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; art. 590, § 2º, n. II, do Codigo Civil, e art. 113, n. 17, da Constituição Federal,

 decreta:

Artigo unico. Fica desapropriado, por utilidade publica, o terreno representado na planta que ora baixa, em duas vias, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, visto o referido immovel ser necessario á construcção, a cargo da União, da Estrada de Ferro Jaguary-São Thiago-São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, cujos estudos definitivos foram approvados pelos decretos ns. 9.559, 9.668, 9.699 e 9.772, respectivamente, de 2 de maio, 17 e 31 de julho e 18 de setembro de 1912.

Paragrapho unico. As despesas decorrentes da desapropriação correrão á conta da verba 14ª consignação I, alínea e, sub-consignação n. 21, letra a, do annexo n. 7 a que se refere o art. 3º da lei n. 115, de 13 de novembro do 1935.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.