DECRETO N. 1.047 – DE 21 DE AGOSTO DE 1936
Approva os projectos e orçamento de diversa, obras já executadas pela Companhia de Estrada de Ferro de Victoria a Minas na linha de Victoria a Itabira, de sua concessão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz e requereu a Companhia Estrada do Ferro de Victoria a Minas, e do acordo com as pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, das obras abaixo descriptas, já executadas pela requerente na linha de Victoria a Itabira, de sua concessão :
Deposito na estação de Figueira........................................................................................... 91:808$671
Armazem para cargas na estação de Pedro Nolasco......................................................... 85 : 194$790
Diversos serviços na esplanada desta ultima estação ....................................................... 396:479$719
Posto telegraphico e desvios em Barbados, no km. 147 + 443 ........................................ 161 :113$437
Casa para chefe da linha ...................................................................................................... 87:534$291
Duas casas para chefe de divisão ...................................................................................... 138:081$352
Edificio do almoxarifado na estarão de João Neiva ............................................................ 21 : 427$949
Substituição da ponte no km. 1, sobre o rio Marinho ......................................................... 113:360$502
Installação de uma balança de 50 toneladas
na estação do Pedro Nolasco................................................................................................ 83:887$093
Paragrapho unico. Correrão á conta do producto da arrecadação da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas, em deposito no Banco do Brasil (o qual, na data do requerimento da companhia – 7 de dezembro de 1935 – attingia a 1.329:000$000), as despezas que forem apuradas pela fórma determinada no art. 8º das “Instrucções” approvadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para cobrança e applicação do referido producto, limitadas, as mesmas despezas, ao maximo de cada um dos orçamentos ora anprovados, na importancia total de 1.184 :887$804 (mil cento e oitenta e quatro contos oitocentos e oitenta e sete mil oitocentos e quatro réis), visto as citadas obras se enquadrarem entre as que devam ser executadas áquella conta.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis