1

DECRETO N° 1.047, DE 19 DE JANEIRO DE 1994

Extingue Agências de Capitanias dos Portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam extintas, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:

I - Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima em Caracaraí;

II - Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Valença;

III - Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Aruanã;

IV - Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Tocantinópolis;

V - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo em Barra do Riacho.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas a letra a do art. 1° do Decreto nº 71.991, de 26 de março de 1973, os incisos III, IV, IX e X do art. 4° do Decreto n° 81.591, de 20 de abril de 1978, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa