DECRETO N. 1049 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1892
Dá nova interpretação á clausula 15ª do decreto n. 977 de 5 de agosto do corrente anno.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação, resolve declarar que a importancia de vinte e cinco contos com que a mesma companhia tem de entrar para o Thesouro Nacional, em virtude da clausula 15ª das que baixaram com o decreto n. 977 de 5 de agosto ultimo, deve ser paga em duas prestações semestraes.
O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de setembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.