DECRETO N

DECRETO N. 1.051 – DE 21 DE AGOSTO DE 1936

Approva projecto e orçamento na importancia de 986:755$ para a execução de calçamento a parallelepipedo, numa área de 33.000 metros quadrados, no Cáes do Porto do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, com fundamento no art. 7º, item 4º, combinado com o art. 8º, item 6º, do regulamento approvado pelo decreto n. 621, de 1 de fevereiro ultimo, requereu a Administração do Porto do Rio de Janeiro e tendo em vista os pareceres do Departamento Nacional de Portos e Navegação e do consultor technico do Ministerio da Viação e Obras Publicas,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento na importancia de 986:755$000 (novecentos e oitenta e seis contos setecentos e cincoenta e cinco mil réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a execução, por empreitada, mediante concurrencia publica, de calçamento a parallelepipedo sobre base de areia e demais serviços complementares, numa área de 33.000 (trinta e tres mil) metros quadrados, comprehendendo a faixa do cáes e os pateos internos.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.