DECRETO N. 1055 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1890
Manda equiparar aos ordenados fixos dos praticos e praticantes da Associação da Praticagem do Estado de Pernambuco as pensões que cabem aos mesmos e a seus herdeiros.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve que as pensões a que teem direito, de conformidade com o decreto n. 79 de 23 de dezembro de 1889 e com o regulamento mandado executar pelo aviso n. 2544 de 8 do corrente mez, os praticos e praticantes do Estado de Pernambuco e seus herdeiros, sejam equiparadas aos ordenados fixos dos mesmos.
O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de novembro de 1890, 2º da Republica.
MaNOEL DEODORO DA FONSECA.
Eduardo Wandenkolk.