DECRETO N. 1061 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1890

Declara o prazo em que a companhia organizada para a construcção da Estrada de Ferro de ltararé a Santa Maria da Bocca do Monte deve effectuar o deposito de 10.000.000 de francos, a que se refere a clausula II, § 1º, do decreto n. 462 de 7 de junho do corrente anno.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o engenheiro João Teixeira Soares, concessionario da Estrada de Ferro de Itararé a Santa Maria da Bocca do Monte, resolve declarar que o deposito de 10.000.000 de francos, a que se refere a ultima parte do § 1º, clausula II, do decreto n. 462 de 7 de junho do corrente anno, devera ser feito dentro do prazo de tres mezes, a contar da data em que se achar officialmente reconhecida pelo Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a companhia que for organizada para a construcção da referida estrada de ferro.

O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.