DECRETO N. 1098 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1890
Declara de utilidade publica municipal a desapropriação dos predios e terrenos necessarios para o prolongamento da avenida a que se refere o decreto n. 638 de 9 de agosto ultimo até á praça de Estacio de Sá, alargamento e rectificação das ruas Machado Coelho e S. Christovão, na parte proxima á mesma praça.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou a Intendencia Municipal da Capital,
decreta:
E' declarada de utilidade publica municipal, nos termos do decreto n. 602 de 24 de julho ultimo, a desapropriação dos predios e terrenos necessarios para o prolongamento da avenida, a que se refere o decreto n. 638 de 9 de agosto do corrente anno, até á praça de Estacio de Sá, bem assim para o alargamento e rectificação das ruas Machado Coelho e S. Christovão, na parte proxima á mesma praça, tudo nos termos do additamento feito pela Intendencia Municipal ao contracto celebrado com o engenheiro José Brant de Carvalho e Francisco de Góes, e dos planos annexos ao officio da Intendencia n. 721 de 6 do corrente mez, os quaes ficam approvados.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.