DECRETO N. 1099 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1890
Proroga por quatro mezes o prazo marcado no § 2° da clausula 3ª do decreto n. 623 de 2 de agosto ultimo.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisovio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram os bachareis João dos Reis de Souza Dantas Filho e José Pacheco Pereira, e o coronel Aristides Novis, concessionarios, por decreto n. 623 de 2 de agosto ultimo, de um engenho central de assucar e alcool de canno, no municipio de Santo Amaro, Estado da Bahia, resolve prorogar por quatro mezes o prazo marcado no § 2º da clausula 3ª do citado decreto.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Francisco Glicerio.