DECRETO N. 1.099 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1936
Atfera o art. 79, alinea – do Regulamento annexo ao decreta 16.631, de 8 de outubro de 1924, para o Serviço de engenharia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica redigido pela forma que se segue o art. 79. alinea primeira, do Regulamento para o Serviço de Engenharia., annexo ao decreto n. 16.631, de 8 de outubro de 1924 Art. 79. O pessoal do Deposito Central de Material Engenharia se comporá de :
Um director, coronel ou tenente-coronel effectivo anma de engenharìa”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
General João Gomes.