DECRETO N. 1102 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1890

Abre um credito extraordinario de 100:000$ para occorrer ás despezas com a desapropriação de predios contiguos ao edificio do Instituto Nacional de Musica, e com as obras de melhoramentos de que carece esse estabelecimento.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando de urgente necessidade dar ao Instituto Nacional de Musica todo o desenvolvimento em ordem a poder prestar os beneficios e resultados desejaveis e condignos desta Capital;

Considerando que o edificio em que o referido estabelecimento funcciona, pela sua construcção em acanhado terreno, não comporta os melhoramentos que urge e se tem em vista realizar:

Resolve abrir ao Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos um credito extraordinario da quantia de cem contos de réis (100:000$) para occorrer ás despezas não só com a desapropriação dos predios que demoram contiguos áquelle edificio, os quaes são considerados de utilidade publica, como ainda com as obras e reparos necessarios a fazer-se; despendendo-se, porém, a metade da mencionada somma no corrente exercicio e a outra metade no proximo vindouro exercicio de 1891.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos o faça executar, expedindo as convenientes ordens.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.