DECRETO N

DECRETO N. 1.102 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1936

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial, de 1.877:962$300, para, ultimar a exccução de obras com a installação de estarções de radio

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º, da lei n. 205, de 22 de maio de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 93, do Regulameto Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, a credito especial de mil e oitocentos e setenta e sete contos novecentos e sessenta e dous mil e trezentos réis (1.877 :962$300), para ultimar a execução de obras com a installação de estações radio-automaticas, no Departamento dos Correios e Telegraphos.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1936, 115º Da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas,

Joaquim licinio de Souza. e Almeida..