DECRETO N

DECRETO N. 1.107 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1936

Concede a Carlos Monteiro de Barros, a titulo provisório, a Lavra da jazida de ouro denominada  "Cata do Andaime”, no município de São Gonçalo do Sapucahy, Estrado de Minas Gerais.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista  os decretos ns. 24.642 de 10 de julho de 1934 (Código de Minas) e 585, de 14 de Janeiro 1936;

Decreta:

Art. 1º Fica concedida a Carlos Monteiro de Barbos, a titulo provisório e sob as clausulas  abaixo declaradas, a lavra da jazida de ouro denominada “Cata do Andaime”, situada na Fazenda Palmital, no município de São Gonçalo do Sapucahy, Estado de Minas Gerais, fazenda esta pertencente, ao espolio do Barão de Paraopeba, e com a área total de cinco mil trezentos e setenta e seis (5.376) hectares.

Paragrafo único. A parte concedida será correspondente á área de cinqüenta (50) hectares, a ser demarcada pelo concessionário dentro do referido imóvel.

Art. 2º O concessionário será obrigado a satisfazer,  dentro dos respectivos prazos as exigências contidas nos artigos 36, 37, 38 e 39, do Código de Minas.

Paragrafo único. Si o concessionário deixar de satisfazer as exigências a que aludem os arts. 38 e 39 do citado código, dentro do prazo de seis ( 6) meses, contados da data publicação deste decreto considera-se  abandonada a concessão, para os efeitos legais salvo motivo justificado de força maior, a juízo do Governo.

Art. 3º A concessão é feita sob as clausulas gerais  contidas no art. 42 do referido código  e mais as que forem julgadas convenientes pelo Governo e que serão expressas no titulo definitivo, na forma da  lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1936, 115º da Independeria e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.