DECRETO N. 1.117 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1936
Approva os projectos e orçamentos de diversas obras a serem executadas pela Estrada de Ferro Sorocabana á conto do producto da arrecadação da taxa, addicional de 10% no periodo 1934-1937
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, o de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes ora baixam rubrico dos pelo director geral de Expediente da, Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para execução das obras abaixo descriptas, nos ramaes de, concessão federal, da requerente
a) Reforço do abastecimento dagua na estação de Bury...................................................... 43:174$049
b) Construcção de uma passagem superior, de concreto armado, no Km. 826,900 da linha tronco............................................................................................................................................... 26:227$812
c) Construcção de uma passagem superior, de madeira, para pedestres, na estação de Mandury........................................................................................................................................... 15.393$232
d) Installação de filtros na estação de Santo Anastacio........................................................ 10:573$619
e) Melhoramentos na estação da Itapetininga, comprehendendo augmento do armazem e da respectiva plataforma e cobertura da plataforma da estação.......................................................... 50:820$114
f) Construcção de uma passagem superior, de madeira, no Km. 869,236 da linha tronco..... 7:397$827
Paragrapho unico. Correrão á conta do producto da arrecadação da taxa addicional de 10% sobre as tarifas em vigor nos alludidos ramaes, no periodo de 1934-1937, as despesas que, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as correcções nelles feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, forem realmente effectuadas e apuradas pela fórma determinada no art. 8º das “Instrucções" para a cobrança da referida taxa o appplicação do resppectivo producto, approvadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas,
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Joaquim Licinio de Souza Almeida.