Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO N° 1.120, DE 25 DE ABRIL DE 1994
Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
(Publicado originalmente no DO de 26.4.1994)
Retificação
Na pág. 6029, 1ª coluna, nas assinaturas leia-se:
ITAMAR FRANCO,
Beni Veras
Mozart de Abreu e Lima.