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DECRETO N° 1.123, DE 28 DE ABRIL DE 1994

Acrescenta parágrafo único ao art. 5° do Regulamento de Documento de Viagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e V; da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É acrescentado ao art. 5° do Regulamento de Documentos de Viagem aprovado pelo Decreto n° 637, de 24 de agosto de 1992, o seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. A critério do Ministro de Estado da Justiça, em situações emergenciais, o passaporte comum poderá ser expedido pelos órgãos oficiais de identificação dos Estados, mediante convênio.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANC0

Alexandre de Paula Dupeyrat Martins