DECRETO N. 1.132 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1936

Aprova projeto e orçamento na importância de 7.965:000$, para defesa da área compreendida entre a rodovia Rio-São Paulo e a Bahia de Sepetiba, contra as inundações, no vale do rio Guandú-Assú.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 7.965:000$000 (sete mil novecentos e sessenta e cinco contos de réis), organizado pela Comissão de Saneamento da Baixada Fluminense, para defesa da área compreendida entre a rodovia Rio-São Paulo e a Bahia de Sepetiba, contra as inundações no vale do rio Guandú-Assú.

Art. 2º A despesa, até o máximo do orçamento ora aprovado, correrá por conta da verba 14ª, Consignação II, Subconsignação 35, anexo n. 7 a que se refere o art. 3º da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIo Vargas.

Joaquim Licinio de Souza Almeida.