Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO N° 1.133, DE 3 DE MAIO DE 1994
Altera o Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes .
(Publicado originalmente no DO de 4.5.1994)
Retificação
Na pág. 6617, 1ª coluna, na ementa e no caput do art. 1°, onde se lê:
...Decreto n° 92.512, de 7 de abril de 1986,...
leia-se:
... Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986,...