DECRETO l

DECRETO n. 1.140 – DE 13 DE OUTUBRO de 1936

Approva a nova reducção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura.

O Presidente da Republica usando das attribuições que lhe confere o art. 56 n. 1, da Constituição Federal

Decreta:

Art. 1º Fica approvada, de accordo com o original, a este acompanha, a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura, baixado com o decreto 23.979, de 8 de março de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.