Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO n. 1.140 – DE 13 DE OUTUBRO de 1936
Approva a nova reducção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura.
O Presidente da Republica usando das attribuições que lhe confere o art. 56 n. 1, da Constituição Federal
Decreta:
Art. 1º Fica approvada, de accordo com o original, a este acompanha, a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura, baixado com o decreto 23.979, de 8 de março de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.