DECRETO N. 1141 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892
Declara caduca a concessão dos dous engenhos centraes da Companhia Industria e Construcção, constantes do primeiro grupo de que trata a clausula 2ª do decreto n. 888 de 18 de outubro de 1890.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, reconhecendo qne a Companhia Industria e Construcção, concessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de oito engenhos centraes de assucar e alcool de canna nos Estados da Parahyba e Alagôas, deixou que fosse excedido o prazo marcado para a conclusão das obras de dous engenhos do primeiro grupo de que trata a clausula 2ª do decreto n. 888 de 18 de outubro de 1890, resolveu declarar caduca esta parte da concessão, em observancia á alludida clausula e ao art. 25 do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.