DECRETO N. 1144 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1890
Declara sem effeito a caducidade constante do decreto n. 978 de 8 de novembro ultimo, ficando em vigor o de n. 599 de 24 de julho do corrente anno, cujos favores e obrigações são conferidos ao cidadão Fernando Schneider.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ás razões apresentadas pelo cidadão Fernando Schneider, resolve declarar sem effeito a caducidade constante do decreto n. 978 de 8 de novembro ultimo, continuando em vigor o de n. 599 de 24 de julho do corrente anno, cujos favores e obrigações são conferidos ao cidadão Fernando Schneider para o estabelecimento de uma Coudelaria Normal no Estado do Paraná, ficando, porém, entendido que a garantia de juros de que tratam as clausulas 1ª e 18ª do citado decreto n. 599 só será effectiva sobre o capital que tiver sido empregado, e depois de cumpridas todas as obrigações do mesmo decreto.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.