DECRETO N. 1144 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1892

Revoga o decreto n. 154 de 18 de abril de 1891, na parte em que autorisou a desapropriação por utilidade publica do engenho Bulhões, no Estado de Pernambuco.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar sem effeito a desapropriação por utilidade publica do engenho Bulhões, autorisada, juntamente com a de outros, pelo decreto n. 154 de 18 de abril do anno passado, para o alargamento da área do nucleo colonial do Suassuna, no Estado de Pernambuco.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 22 de novembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.