DECRETO N. 1148 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1890
Proroga até ao fim do corrente mez o prazo de trinta dias, marcado no art. 4º, § 1º, do decreto n. 947 A de 4 de novembro ultimo.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Resolve prorogar, até ao fim do corrente mez, o prazo de trinta dias, marcado no art. 4º, § 1º, do decreto n. 947 A de 4 de novembro ultimo, para ser requerida a matricula das emprezas, companhias ou particulares, que gozam do favor da isenção de direitos.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.