DECRETO N. 1150 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1890

Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com os vencimentos ao desembargador da Relação de Porto Alegre, Antonio de Souza Martins.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo desembargados da Relação de Porto Alegre, Antonio de Souza Martins,

decreta:

Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado a conceder dous mezes de licença com todos os vencimentos ao desembargados da Relação de Porto Alegre, Antonio de Souza Martins, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.