Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1159 A – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1892
Declara caduca a concessão feita a José de Villa-Flòr pelo decreto n. 143 de 18 de abril de 1891, para a collocação de boias de segurança no porto desta Capital.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar caduca a concessão feita, a José de Villa-Flôr pelo decreto n. 143, do 18 de abril do 1891, para a collocação de boias de segurança no porto desta Capital, visto não ter o concessionario cumprido o disposto na clausula V do respectivo contracto.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 3 de dezembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.