DECRETO N. 1159 A – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1892

Declara caduca a concessão feita a José de Villa-Flòr pelo decreto n. 143 de 18 de abril de 1891, para a collocação de boias de segurança no porto desta Capital.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar caduca a concessão feita, a José de Villa-Flôr pelo decreto n. 143, do 18 de abril do 1891, para a collocação de boias de segurança no porto desta Capital, visto não ter o concessionario cumprido o disposto na clausula V do respectivo contracto.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 3 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Serzedello Corrêa.