DECRETO N. 1163 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1892
Declara caduca a concessão feita á Companhia Geral de Estradas de Ferro no Brazil para construcção, uso e goso de prolongamento da Estrada de Ferro Leopoldina, de Itabira a Jatobá, e o trecho entre a estação Saude e a cidade de Itabira.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Companhia Geral de Estradas de Ferro no Brazil, concessionaria, pelo decreto n. 970 de 8 de novembro de 1890, da construcção, uso e goso do prolongamento da Estrada de Ferro Leopoldina, de Itabira a Jatobá, deixou de apresentar á approvação do Governo os estudos definitivos no prazo fixado pela clausula 5ª do decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890, como parte integrante da respectiva concessão, e bem assim de executar as obras do trecho comprehendido entre a estação da Saude e a cidade de Itabira, a que allude a clausula, 2ª do decreto n. 970, de 8 de novembro de 1890: resolve declarar caducas as mencionadas concessões, nos termos da clausula 62ª das que acompanham o referido decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890.
O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.