DECRETO N. 1.196 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936 (*)

Revigora o decreto n. 125, de 30 de outubro de 1934, e altera a data da contagem dos prazos nelle estipulados

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 65, n. I da Constituição Federal e

Considerando que, pelo art. 1º do decreto n. 125, de 30 de outubro de 1934, foi outorgado ao engenheiro Américo René Giannetti ou empresa que ele organizar, concessão para aproveitamento progressivo da energia hidráulica;

Considerando que, pelo dispostp nos ns. I, II e III do art. 2º do decreto acima referido o concessionario assumiu diversas obrigações a serem satisfeitas em prazos determinados;

Considerando que, em virtude de motivos relevantes extranhos á vontade do concessionário, não é possivel o cumprimento das obrigações dentro dos prazos estipulados nos referidos ns. I, II e III do art. 2º do referido decreto;

Considerando já ter o concessionário cumprido algumas das obrigações, constantes do n. I, alinea a, n. II, alineas a, b e c, e n. III, alineas a e b do art. 2º do decreto já referido;

Considerando que nenhuma inconveniencia ha em revigorar a concessão, uma vez que o concessionário já cumpriu diversas obrigações que lhe foram impostas pelo decreto de concessão;

DECRETA:

Artigo 1º Fica revigorado para todos os efeitos o decreto número 125, de 30 de outubro de 1934, contando-se os prazos estipulados no art. 2º ns. I, III, IV, V e VI, a partir da data da publicação do presente decreto.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.

GETULIO VARGAS.

Odilon Braga.

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(*) Composição aproveitada.