decreto n. 1197 - de 20 de dezembro de 1890

Concede permissão a Theodoro Gomes Braga para transferir á sociedade anonyma Salina Nacional a concessão constante do decreto n. 488 de 14 de junho ultimo.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu Theodoro Gomes Braga, resolve conceder-lhe permissão para transferir á sociedade anonyma Salina Nacional a concessão constante do decreto n. 488 de 14 de junho ultimo, que lhe permittiu explorar salinas e estabelecer fabricas destinadas á purificação do sal em terrenos devolutos da ilha de Sant'Anna, municipio de Macahé, Estado do Rio de Janeiro.

O Ministro e secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Francisco Glicerio.

Generalissimo - O decreto que assignastes em 1 de julho do corrente anno, aposentando o bacharel Eduardo Callado no cargo de enviado extraordinario e ministro plenipotenciario, tornou nullo o de 3 de outubro de 1885, que o eliminou do corpo diplomatico, devendo, por consequencia, ser considerado o dito bacharel como empregado em disponibilidade no periodo decorrido entre os dous decretos.

Não havendo sobras nos exercicios anteriores, na rubrica pela qual tem de ser pago o ordenado que por lei lhe compete, é necessaria a abertura de um credito extraordinario para tal fim.

Apresentou-vos, pois, o decreto junto, para o qual peço a vossa approvação e assignatura.

Capital Federal, 18 de dezembro de 1890. - Q. Bocayuva.