Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1211 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1890
Declara a entrancia da comarca de Sant'Anna dos Ferros, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de segunda entrancia a comarca de Sant'Anna dos Ferros, no Estado de Minas Geraes, creada por acto de 28 do mez findo.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
ManoEL Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.