DECRETO N

DECRETO N. 1213 – DE 13 DE JANEIRO DE 1893

Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de 1.274:156$250, no corrente exercicio, para occorrer ás despezas com o serviço de esgoto da cidade.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o serviço de esgoto da cidade, a cargo da Rio de Janeiro City Improvements Company, limited, não póde soffrer interrupção, sem graves prejuizos para a população desta Capital; e

Attendendo que a Intendencia Municipal ainda não se acha habilitada a assumir a administração desse ramo de serviço publico que por lei especial lhe fôra transferido, a contar de 1 de janeiro corrente;

Usando da autorisação concedida pelo § 2º, art. 8º, da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, para o exercicio de 1892:

Resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito de mil duzentos setenta e quatro contos cento e cincoenta e seis mil duzentos e cincoenta réis (1.274:156$250) applicavel ao pagamento das despezas com o serviço de esgoto da cidade no 1º semestre do corrente anno, as quaes deverão ser indemnisadas pela Intendencia Municipal logo que assuma a administração do precitado serviço.

O Ministro dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 13 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

A. P. Limpo de Abreu.