DECRETO N. 1.213 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre, ao Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito supplementar de 3.000:000$, á sub-consignação n. 52 – Material da verba 1ª – Secretaria, de Estado, do orçamento vigente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei n. 275, de 15 de outubro de 1936, e, sendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito supplementar de tres mil contos de réis (3.000:000$) á sub-consignação n. 52 – Para os serviços de defesa contra a febre amarella – consignação Material – Verba 1 – Secretaria do Estado, do vigente orçamento, e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.