DECRETO N. 1.217 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.727:824$800, para liquidação de compromissos das estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 235, de 10 de agosto de 1936, e tendo ouvido o tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.727:824$800 (mil setecentos e vinte o sete contos oitocentos e vinte e quatro mil e oitocentos réis), para liquidação final dos compromissos já assumidos com a construcção e conservação das estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catharina, respectiva commissão, até 31 de dezembro de 1934.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa