DECRETO N. 1.238 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 300:000$000, para occorrer as despesas com a installação e o funccionamento do Conselho Federal, do Serviço Publico Civil e das Commissões de Efficiencia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 12 das disposições transitórias da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 300:000$000 (trezentos contos de réis), para occorrer ás despesas, no actual exercicio, com a installação e o funccionamento do Conselho Federal do Serviço Publico Civil e das Commissões do Efficiencia.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.