DECRETO N. 1.249 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1936
Proroga até 31 de outubro de 1936 o prazo a que se refere o decreto n. 340, de 13 de setembro de 1935, para conclusão de obras na Estrada de Ferro Central de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited”, arrendataria da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, e de accordo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas.
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de outubro do corrente anno o prazo a que se refere o decreto n. 340, de 13 de setembro de 1935, já prorogado, por tres mezes, pelo decreto n. 1.002. de 31 de julho de 1936, para conclusão das obras mencionidas no artigo unico do primeiro desses decretos, e que estão sendo executadas na estação de “São Caetano”, situada no Kilometro 161 da Estrada de Ferro Central de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.