DECRETO N. 1252 - DE 8 DE JANEIRO DE 1891

Concede á Baroneza de Villa Maria prorogação por mais dous annos do prazo marcado no decreto n. 8780 de 25 de novembro de 1882.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Baroneza de Villa Maria, que obteve permissão para lavrar mineraes no municipio de Corumbá, Estado de Matto Grosso, resolve prorogar por mais dous annos, contados desta data, o prazo marcado e referido nos decretos ns. 8780 de 25 de novembro de 1882 e 10.104 de 1 de dezembro de 1888, afim de concluir os trabalhos de medição e demarcação do terreno mineral, a que se refere a clausula 3ª das que baixaram com o primeiro daquelles decretos.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Francisco Glicerio.