DECRETO N. 1.259 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936
Prorroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do decreto n. 1.100, de 19 de setembro de 1936
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto legislativo n. 58, de 16 do corrente mês, e nos termos da emenda n. 1 á Constituição da Republica.
decreta:
Art. 1º E’ prorrogado por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 4º do decreto n, 1.100, de 19 de setembro de 1936.
Art. 2º Permanecem em vigor todos as disposições constantes do decreto n. 702, de 21 do março de 1936, bem assim as do decreto n. 789, de 3 de maio do mesmo ano.
Art. 3º O presente decreto entrará, em vigor imediatamente e seu texto será comunicado por via telegrafica aos Governadores dos Estados e ao Interventor federal no Território do Acre.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.