Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.266 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1936
Perdoa praças do Corpo de Fuzileiros Navaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 3, da Constituição da Republica, e em homenagem a data de 13 de dezembro de 1936, consagrada á comemoração no "Dia do Marinheiro”, resolve perdoar as praças do Corpo de Fuzileiros Navais abaixo mencionadas condenadas por sentenças definitivas do Supremo Tribunal Militar: Fuzileiro naval n. 1.793, Berilo Adalberto Teixeira; Fuzileiro naval n. 2.807, Antonio Clemente Barbosa; e Fuzileiro naval n. 3.083, Sebastião da Cruz Tavares.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas
Henrique A. Guilhem.