DECRETO N. 1.284 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito de 800:000$, supplementar á verba 4ª, consignação Pessoal, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 973, de 13 de outubro ultirno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito supplementar de, oitocentos contos de réis (800:000$000), para reforço da verba 4ª, consignação Pessoal, sub-consignação n. 1, do vigente orçamento do mesmo ministerio.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Mario de Pimentel Brandão.
Arthur de Souza Costa.