DECRETO N. 1288 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891
Concede permissão ao engenheiro Joaquim da Costa Chaves Faria para transferir a concessão constante do decreto n. 936 de 24 de outubro de 1890 á Empreza de Obras Publicas no Brazil,
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve, attendendo ao que requereu o engenheiro Joaquim da Costa Chaves Faria, concessionario das linhas telephonicas constantes do decreto n. 936 de 24 de outubro de 1890, conceder-lhe a necessaria permissão para a transferencia daquella concessão á Empreza de Obras Publicas no Brazil.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.