DECRETO N. 1299 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Crêa mais um batalhao da Guarda Nacional na comarca de Guimarães, no Estado do Maranhão, e eleva á categoria de batalhão a 3ª secção da reserva da mesma Guarda da referida comarca.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Fica creado na comarca de Guimarães mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 45º, que se organizará nas freguezias da mesma comarca.

Art. 2º Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 14, a 3ª secção de batalhão da reserva da mesma Guarda Nacional da referida comarca.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisovio, no Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.