Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO N°1.306, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994
Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, seu Conselho Gestor e dá outras providências
(Publicado no DO de 10.11.1994, Seção 1, pág. 16863)
Retificação
No art. 3°, inciso II, onde se lê:
“II - um representante do Ministério do Meio Ambiente”
Leia-se:
“II - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;”